Deputado Estadual de Minas Gerais
Historiador, educador popular, cientista político e músico. Iniciou sua militância na Pastoral da Juventude e participa de diversas organizações políticas e sociais.
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Mandato Coletivo e Participativo
É membro da Comissão para o Meio Ambiente da Província Eclesiástica de Mariana e do Fórum Permanente em Defesa da Bacia do Rio Doce. Compõe as coordenações da Escola de Fé e Política Dom Luciano, da União Nacional por Moradia Popular e da Rede Igrejas e Mineração.
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Conheça mais Leleco Pimentel
Defende pautas como organização comunitária, segurança alimentar, agricultura familiar e agroecologia, direitos humanos e direito à cidade.
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Deputado Estadual de Minas Gerais
Historiador, educador popular, cientista político e músico. Iniciou sua militância na Pastoral da Juventude e participa de diversas organizações políticas e sociais.
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É membro da Comissão para o Meio Ambiente da Província Eclesiástica de Mariana e do Fórum Permanente em Defesa da Bacia do Rio Doce. Compõe as coordenações da Escola de Fé e Política Dom Luciano, da União Nacional por Moradia Popular e da Rede Igrejas e Mineração.
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Conheça o deputado estadual
Leleco Pimentel

Leleco Pimentel é historiador, educador popular,cientista político e músico. Sua militânciacomeçou na Pastoral da Juventude e na lutapela moradia na Arquidiocese de Mariana. Foiassessor parlamentar do Deputado FederalPadre João e conselheiro do mandato doDeputado Federal César Medeiros. Atuou comoDiretor de Habitação e Desenvolvimento Socialem Ouro Preto e assessorou prefeituras emMinas Gerais.

Como deputado estadual, Leleco defende a moradia digna, segurança alimentar, agricultura familiar e agroecologia, direitos humanos, direito à cidade e proteção dos atingidos pela mineração e crimes ambientais, sempre com um forte compromisso com a justiça social.

Sobre o mandato: regionais

A COMPOSIÇÃO DAS REGIONAIS OBEDECERÁ O DISPOSTO NO ARTIGO 4º DO REGIMENTO APROVADO NA ASSEMBLEIA GERAL DE 2022

Art. 4º. As Regionais do Mandato são instâncias intermediárias, formadas por grupos de municípios, podendo ser ampliadas, extintas ou alteradas a respectiva composição a critério da Assembleia Geral.

Art. 5º. São Regionais do Mandato, divididas e denominadas a partir da reunião de Municípios que compõem o Estado de Minas Gerais, conforme exposto no artigo 22 deste Regimento.

I. Cada município poderá indicar à sua regional os seus representantes, indiferente de número, para participar das reuniões regionais e representar o mandato em seu município.

32 municípios
21 municípios
21 municípios
26 municípios
29 municípios
29 municípios
26 municípios
31 municípios
20 municípios
16 municípios
24 municípios
20 municípios
23 municípios
33 municípios
31 municípios
18 municípios
Eixo do mandato

a) Direito à cidade (Moradia, Saneamento Ambiental, Mobilidade, Acessibilidade e
Planejamento);
b) Regularização fundiária;
c) Reforma urbana e agrária, de caráter popular;
d) Meio Ambiente e Sustentabilidade;
e) Autogestão;
f ) Infraestrutura;
g) Produção de água;

a) Defesa do SUS público e de qualidade;
b) Apoio às vítimas da COVID19;
c) Apoio à saúde e valorização dos profissionais;
d) Práticas integrativas e complementares do SUS;
e) Fortalecimento de políticas públicas que garantam o acesso gratuito às plantas
medicinais e fitoterápicos;
f ) Saúde do trabalho e dos (as) trabalhadores e trabalhadoras;
g) Lutar pela retomada de todas as políticas de saúde desmontadas;
h) Debate e fiscalização da saúde suplementar no Brasil

a) Educação do Campo, das águas e das florestas;
b) Valorização dos profissionais da educação;
c) Acesso ao esporte, ao lazer e à internet;
d) Promoção da educação integral e inclusiva;
e) Programa de alimentação na escola;
f ) Apoio à educação popular.

a ) Apoio às manifestações culturais e à cultura popular;
b ) Investimento na preservação do patrimônio material e imaterial das
comunidades;
c ) Apoio às entidades culturais da sociedade civil;
d ) Valorização das tradições culturais e ancestralidade;
e ) Apoio ao turismo de base comunitária;
f ) Desenvolvimento do turismo para o fortalecimento da economia local.

a) Por um estado democrático e de direitos;
b) Fortalecimento dos movimentos populares e sindical;
c) Água e energia, direitos de todos; luta pela soberania popular na mineração, com
a construção de outro modelo mineral, que garanta maior controle do setor, maior
justiça tributária e a existência de áreas livres de mineração;
d) Fortalecimento do controle social através dos conselhos;
e) Defesa dos direitos humanos e direitos trabalhistas;
f ) Promoção da igualdade racial e à diversidade religiosa;
g) Defesa dos direitos das crianças, adolescentes, idosos e pessoas com
deficiência;
h) Políticas para a juventude, mulheres, LGBTQIAPN+, indígenas e povos
tradicionais;
i ) Apoio à população em situação de rua.

a) Segurança e soberania alimentar;
b) Pesca e atividade pesqueira;
c) Povos e comunidades tradicionais;
d) Agricultura urbana, periurbana, familiar e apoio à sucessão rural;
e) Agroecologia, produção orgânica e resgate das sementes e mudas crioulas e
originárias;
f ) PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), PNAE (Programa Nacional de
Alimentação Escolar), PRONAF, PNHR e desburocratização dos sistemas de
inspeção sanitária;
g ) Apoio aos artesãos;
h ) Fortalecimento das associações, cooperativas, coletivos e Assentamentos;
i ) Incentivo à disseminação de tecnologias sociais;
j ) Fomentar o fortalecimento da Política Nacional de ATER e ATES e troca de
saberes e chamadas públicas de ATER e ATES.

Política com Música e Poesia
Comissões e Cargos do
Deputado Estadual Leleco Pimentel

Titular

Comissão Externa sobre fiscalização dos rompimentos de barragens e repactuação

Titular

Comissão de Saúde

Suplente

Comissão de Fiscalização Financeira e Controle

Suplente

Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional

Suplente

Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

Suplente

Comissão de Minas e Energia

Suplente

Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial
Leis

Confira as Leis em que nosso mandato faz parte.

Projeto de Leis

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