Institui a Política Estadual de Produção Social de Moradia por Autogestão.
Institui a Política Estadual de Produção Social de Moradia por Autogestão.
Altera o art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da política estadual habitacional de interesse social – Pehis –, para incluir entre essas diretrizes o incentivo ao associativismo e ao cooperativismo habitacionais.
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a tradição doceira do Distrito de São Bartolomeu, no Município de Ouro Preto.