Acrescenta incisos ao art. 2º da Lei nº 12.998, de 30 de julho de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura.
A medida amplia as diretrizes da política estadual voltada ao fortalecimento da fruticultura, incentivando a produção agrícola e contribuindo para o desenvolvimento econômico e sustentável do campo em Minas Gerais.
Leia também: