Conselho político
Art. 2º. O Conselho Político Mandato do Deputado Federal Padre João tem como finalidade:
I – atuar pela efetiva democratização do desempenho parlamentar, funcionando como uma instância de deliberação e participação no Mandato; II – avaliar, discutir, aprimorar, programar e traçar metas de atuação parlamentar; III – discutir e apresentar as prioridades políticas e projetos a serem levados às Plenárias Regionais e à Câmara dos Deputados; IV – criar, modificar, dissolver, discutir, avaliar e deliberar sobre as Regionais do Mandato e suas respectivas composições; V – discutir e encaminhar propostas e compromissos assumidos pelo Mandato; VI – elaborar, apreciar, encaminhar e acompanhar projetos de geração de trabalho e renda, qualificação profissional, desenvolvimento rural sustentável e outros; VII- avaliar o desempenho do Mandato e de seus assessores parlamentares, bem como propor alterações; VIII – analisar a situação política, social e econômica das Regionais do mandato; IX – avaliar a atuação do assessor regional, sugerir e propor à coordenação a tomar as decisões necessárias, conforme estabelecido no artigo 13°. X – ajudar, discutir e fixar diretrizes de acordo com as demandas regionais nas seguintes áreas de atuação:-
- a) meio ambiente;
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- b) em defesa da Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, Agricultura Familiar e Escola Família Agrícola (EFA);
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- c) na defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida das pessoas;
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- d) políticas públicas de previdência social, assistência social, educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
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- e) lutar contra o preconceito e a discriminação sob todas as formas;
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- f) estruturar, organizar, promover a formação e a comunicação com os sindicatos, associações, movimentos sociais e sindicais, medicina alternativa, etc;
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- g) ampliar a participação dos jovens e das pessoas da terceira idade na sociedade e na política;
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- h) lutar por moradia digna em benefícios de todos;
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- i) lutar pela plena democracia dos meios de comunicação, a exemplo, as rádios comunitárias, como forma de exercer a cidadania.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O Conselho Político será composto por:
I – O2 (dois) representantes de cada Regional do Mandato; II – ¼ (um quarto) dos assessores parlamentares do mandato; III – O1 (um) representante de cada entidade ou movimento social estadual parceiro do Mandato; IV – o próprio Deputado Federal Padre João.- § 1º – o número de conselheiros das entidades ou movimentos sociais não excederá à metade do número de conselheiros de todas as Regionais do Mandato.
- § 2º – a Coordenação do Mandato definirá as entidades ou movimentos sociais que participarão do Conselho Político.
- § 3º – para o exercício da função de conselheiro exige-se a participação mínima de O1 (um) ano nas instâncias do Mandato e outras atividades do coletivo.
- §4° – na composição do conselho deve-se garantir paridade de gênero e no mínimo 20% (vinte por cento) da cota de jovens e de negros.
Art. 4º. As Regionais do Mandato são instâncias intermediárias, formadas por grupos de municípios, podendo ser ampliadas, extintas ou alteradas a respectiva composição a critério da Assembleia Geral.
Art. 5º. São Regionais do Mandato, divididas e denominadas a partir da reunião de Municípios que compõem o Estado de Minas Gerais, conforme exposto no artigo 22 deste Regimento.
- I. Cada município poderá indicar à sua regional os seus representantes, indiferente de número, para participar das reuniões regionais e representar o mandato em seu município.
- II. Por representantes municipais entende-se por pessoas físicas parceiras do mandato, comprometidas com um projeto político coletivo e participativo, pautado nos princípios éticos e da transparência.
Art. 6º. Os representantes municipais são responsáveis pela representação, organização e ações do Mandato no âmbito municipal;
Art. 7º. Os delegados e delegadas de cada regional escolher dois conselheiros efetivos e dois suplentes, respeitando a paridade de gênero com função não remunerada, que integrarão o Conselho Político, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução ao mesmo cargo por uma única vez;
- § 1º – A Coordenação de cada entidade e ou movimento social com assento no Conselho Político indicará para composição do Conselho, um conselheiro efetivo e um suplente, com função não remunerada.
- § 2º – Cada uma das regionais deverá durante a assembleia geral reunir os seus respectivos delegados para discutir e indicar, conforme o artigo 7º deste regimento, quatro membros, dois efetivos e dois suplentes, para compor o conselho político.