Justiça determina preservação de provas em ação de Leleco Pimentel contra Duarte Júnior
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) tomou uma decisão importante na ação movida pelo deputado estadual Leleco Pimentel (PT) contra o ex-prefeito de Mariana e candidato a deputado federal Duarte Júnior e contra o atual prefeito do município, Juliano Duarte.
O caso envolve a inauguração de um complexo de segurança pública em Mariana, realizada em 20 de julho. Segundo a ação, durante o evento, Duarte Júnior teria sido apresentado como responsável pela obra por seu irmão, o prefeito, com a participação de servidores municipais fardados. Posteriormente, imagens da inauguração, incluindo prédios, veículos e agentes públicos, teriam sido utilizadas em publicações de campanha no perfil pessoal do candidato.
O relator do processo, desembargador Paulo de Tarso Tamburini Souza, reconheceu que Leleco Pimentel tem legitimidade para mover a ação, uma vez que também é candidato nas mesmas eleições.
Além disso, o relator determinou que o Instagram preserve por 180 dias todos os dados relacionados ao vídeo publicado por Duarte Júnior e ao post feito pela Prefeitura de Mariana sobre o evento. A Prefeitura também deverá manter, pelo mesmo período, todos os documentos, fotografias e vídeos relacionados à inauguração.
A decisão estabelece ainda que Duarte Júnior e o prefeito Juliano Duarte não podem utilizar, em propaganda eleitoral, imagens ou vídeos produzidos com recursos ou estrutura pública relacionados ao evento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia.
O tribunal também admitiu novas publicações da campanha de Duarte Júnior como elementos de prova. Os materiais apresentados indicam a utilização da mesma identidade visual, “Du Lado da Gente”, nas peças questionadas no processo.

Próximos passos
Os investigados terão cinco dias para apresentar defesa. O julgamento definitivo ainda será realizado e poderá resultar, conforme a análise do conjunto das provas e da legislação eleitoral, em sanções como multa, cassação ou inelegibilidade.
A decisão, portanto, ainda não representa o julgamento final do caso. Mas estabelece medidas importantes desde já: garante a preservação das provas e impede o uso eleitoral do material produzido com recursos ou estrutura pública relacionados à inauguração.
Nota de Transparência
Este conteúdo foi elaborado com apoio de ferramenta de inteligência artificial, utilizada como recurso auxiliar de redação e edição. As informações são baseadas nos documentos e dados disponíveis sobre o processo e devem ser conferidas na fonte oficial.