Lei nº 25.208, de 7 de março de 2025

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as edificações e o acervo da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP –, com sede no Município de Ouro Preto.

A instituição desempenha papel fundamental na formação artística, na preservação do patrimônio cultural e na difusão das artes em Minas Gerais.

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