Lei nº 24.861, de 20 de março de 2024

Acrescenta incisos ao art. 2º da Lei nº 12.998, de 30 de julho de 1998, que cria o Programa Mineiro de Incentivo à Fruticultura.

A medida amplia as diretrizes da política estadual voltada ao fortalecimento da fruticultura, incentivando a produção agrícola e contribuindo para o desenvolvimento econômico e sustentável do campo em Minas Gerais.

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