Governo garante proteção ao pescador artesanal com novo formato do Seguro-Defeso
O novo formato do Seguro-Defeso representa uma resposta às irregularidades identificadas em sistemas de cadastramento locais, que haviam permitido fraudes e desvio de recursos. A medida centraliza a gestão, buscando garantir que o benefício chegue de forma justa aos pescadores e pescadoras artesanais.
Segundo a articulação do Juntos Para Servir — projeto que integra o deputado federal Padre João e o deputado estadual Leleco Pimentel — a mudança fortalece políticas públicas direcionadas à base e aprimora mecanismos de controle e fiscalização.
“A decisão demonstra a sensibilidade do governo e a importância de garantir que a política pública chegue à base, sem atravessadores”, afirmou o deputado Leleco Pimentel.
Além da centralização, a medida prevê atendimentos presenciais em municípios selecionados e ampliação dos canais digitais para solicitação e acompanhamento do benefício, com o objetivo de simplificar o acesso e reduzir intermediários.
O Juntos Para Servir seguirá acompanhando a implementação da medida, apoiando pescadores e comunidades tradicionais para que o Governo mantenha o compromisso com a inclusão social, a geração de renda e a preservação dos recursos naturais.
Quadro Informativo – Novo formato do Seguro-Defeso
- Desde 1º de novembro de 2025, o Seguro-Defeso passou a ser administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- A mudança foi oficializada por Medida Provisória nº 1.323/2025, publicada em 4 de novembro de 2025.
- Pescadores artesanais devem solicitar o benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Emprega Brasil.
- Pedidos referentes a períodos de defeso entre abril de 2015 e outubro de 2025 continuam sob responsabilidade do INSS.
- O MTE, em parceria com a Fundacentro, realizará atendimentos presenciais para cerca de 680 mil pescadores em estados selecionados (ex.: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão).
- Para ter direito ao benefício é necessário comprovar a atividade pesqueira com: notas fiscais ou contribuições previdenciárias; inscrição no CadÚnico e registro biométrico; georreferenciamento da atividade e compatibilidade de endereço.
- O processo pode ser feito inteiramente online, com acompanhamento do pedido e registro de recursos administrativos pela internet.
Acesse AQUI o site do Ministério do Trabalho
Depoimento do Padre João, após reunião, em Brasília